Estatutos da L.A.M.
DOCUMENTO COMPLEMENTAR, elaborado nos termos do número dois do Artigo
sessenta e quatro, do Código do Notariado, parte integrante da Escritura de
CONSTITUIÇÃO, da Liga Dos Amigos Das Motas.
ESTATUTO DA LIGA DOS AMIGOS DAS MOTAS
Artigo 1º
1. A Liga dos Amigos das Motas, é constituída por um número ilimitado de sócios, por tempo indeterminado, e tem a sua sede na rua António Costa Carvalho, Casa das Associações, Alapraia, 2765-015 Estoril, na União de freguesias do Estoril e Cascais, concelho de Cascais.
2. A sede pode ser transferida para qualquer localidade do território nacional, por deliberação da direcção, devendo tal alteração ser comunicada aos sócios e registada nos termos legais.
Artigo 2º
A Associação tem como objetivos a promoção recreativa, desportiva e cultural dos seus sócios, bem com o intercâmbio recreativo e cultural com outras associações e entidades congéneres e ainda a educação e consciencialização cívica dos motociclistas, o desenvolvimento do espírito de camaradagem e o incentivo à segurança rodoviária.
Artigo 3º
1. São considerados sócios todos os elementos que façam parte das seguintes entidades ou organismos:
a) Órgãos de Polícia Criminal;
b) Magistrados e Oficiais de Justiça;
c) Corpo da Guarda Prisional;
d) Polícias Municipais;
e) Militares do Quadro Permanente das Forças Armadas;
2. Os sócios entram no pleno gozo dos seus direitos após a aprovação da sua admissão em reunião de Direção e pagamento da respetiva jóia e da primeira quota.
Artigo 4º
1. São órgãos da Liga a Mesa da Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
2. A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros: o Presidente e dois Secretários.
3. A Direção é composta por cinco membros: o Presidente, o Vice-Presidente, o Tesoureiro, um 1º Secretário e um 2º Secretário.
4. O Conselho Fiscal é composto por três membros: o Presidente e dois Vogais.
5. Além dos membros atrás referidos, qualquer dos órgãos da Liga poderá ser integrado por vogais, desde que cada órgão seja sempre constituído por um número ímpar de membros.
Artigo 5º
Os membros dos órgãos sociais da Liga serão sempre eleitos em Assembleia Geral, e os respetivos mandatos terão uma duração trienal.
Artigo 6º
Compete à mesa da Assembleia Geral convocar as Assembleias Gerais, dirigir os respetivos trabalhos e elaborar as respetivas atas.
Artigo 7º
Compete à Direção representar a Liga, em juízo e fora dele, administrar a Associação, executar e fazer executar as disposições dos Estatutos e de quaisquer regulamentos bem como as decisões da Assembleia Geral.
Artigo 8º
Compete ao Conselho Fiscal examinar, acompanhar e fiscalizar com regularidade os atos de gestão da Direção e a contabilidade da Liga e ainda elaborar parecer sobre o relatório e contas da Direção a submeter anualmente à Assembleia Geral.
Artigo 9º
A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios, no pleno gozo dos seus direitos, expressamente convocada pela respetiva Mesa, com a antecedência mínima de vinte dias, com a indicação do dia, hora e local da reunião e respetiva Ordem de Trabalhos.
Artigo 10º
No que este Estatuto seja omisso, rege o Regulamento Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.